O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que a lei municipal seja levada em consideração na execução de propaganda eleitoral pelos Dirigentes Partidários Municipais e candidatos nas Eleições 2024. O documento, assinado por quatro dos cinco promotores eleitorais de Uberlândia, foi publicado nesta segunda-feira (26).
A recomendação foi emitida após a Promotoria Eleitoral receber denúncias de que um candidato teria espalhado wind banners em calçadas e canteiros centrais da cidade. A prática vai contra um dos incisos do Código de Postura do Município, que proibe o anúncio em placas e wind banner colocados em vias públicas. A medida foi incluída à lei em julho de 2023.
O documento estabelece um prazo de cinco dias para que os partidos confirmem o recebimento da recomendação. O descumprimento pode levar ao recolhimento do material e ações da promotoria eleitoral de Uberlândia.
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Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral é permitida desde 16 de agosto. Na última terça-feira (20), vários wind banners de um candidato a vereador do partido Avante foram vistos em canteiros centrais de avenidas como Rondon Pacheco e João Naves de Ávila.
A equipe de jornalismo da TV Paranaíba flagrou quando equipes de Fiscalização do Código de Posturas de Uberlândia retiravam as propagandas e colocavam as bandeiras em carros, fazendo cumprir a lei municipal.
Em nota, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos disse que “a ação de cautela de retirada dos materiais citados decorreu da inobservância da legislação eleitoral, o que acarretou também a inobservância à legislação municipal, no que se refere a fixar bandeiras diretamente ao solo sem base e/ou suporte”.
A situação levantou discussão já que o uso de wind banners é permitido pela Lei das Eleições, que é federal. Ela permite esse tipo de propaganda eleitoral ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos.
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MPE recomenda seguir a lei municipal
No documento do MPE, os promotores listam os motivos da recomendação aos dirigentes partidários e candidatos. Além do Código de Posturas do Município, também são citados:
- O Código Eleitoral não tolera uso de propagandas que prejudiquem a estética e higiene urbana;
- existe o entendimento no Tribunal Superior Eleitoral que, em se tratando de propaganda eleitoral, imperam as restrições da legislação municipal;
- sob o ponto de vista ético, o MPE acredita que seria incoerente se os candidatos a cargos municipais, como prefeito e vereador, não seguissem uma lei municipal.