Após uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), um produtor de carvão vegetal foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por trabalho escravo. O homem, que arrendava terras na zona rural de Tapira, que fica a 70 quilômetros de Araxá, ainda deverá pagar uma indenização no valor de R$ 39.320,47.
De acordo com a denúncia do MPF, o acusado mantinha seis trabalhadores a condições de trabalho degradantes na fazenda, que era explorada para produção de carvão vegetal entre julho e dezembro de 2021.
Flagrante de trabalho escravo
A situação foi descoberta após fiscalização feita pela equipe do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTb/MG), com a participação da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.
Os fiscais encontraram na fazenda cinco homens e uma mulher que exerciam a função de carvoejamento, que é a produção do carvão vegetal por meio da carbonização do resíduo de madeira. A atividade acontecia em 20 fornos, sem o uso de qualquer equipamento de proteção individual e treinamentos adequados.
Ainda segundo o MPF, quatro dos trabalhadores ficavam em um alojamento de alvenaria com cobertura de amianto, distante cerca de 100 metros dos fornos, e um casal de trabalhadores em um barraco de lona. Apesar de ter apenas uma mulher entre os trabalhadores, havia apenas um banheiro para uso comum. Além disso, os fiscais apontaram que não havia energia elétrica, água potável, cozinha ou ventilação nos alojamentos.
A alimentação também era precária. Os alimentos não perecíveis eram armazenados em uma caixa de papelão que ficava no chão. No banheiro, não havia pia. Após o uso do vaso sanitário, os trabalhadores precisavam usar um balde para jogar água e os banhos eram tomados usando canecos.
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Condenação do réu
O produtor de carvão vegetal foi denunciado pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga a de escravo, que consta no artigo 149 do Código Penal.
Além do trabalho escravo, a fiscalização também autuou o acusado por outras infrações trabalhistas, como falta de documentação sujeita à inspeção do trabalho, falta de respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, entre outros.
Na sentença, a Justiça Federal ressaltou que o relatório apresentado pela fiscalização, os testemunhos e provas apresentadas demonstram o desprezo à condição humana por parte do réu, “Basta dizer que as circunstâncias assim desnudadas deixam à mostra, acima de qualquer dúvida razoável, o absoluto desprezo à condição humana dos trabalhadores, assim aviltados a meios, instrumentos, objetos ou coisas, para consecução de fins”, diz trecho do documento.
Além da condenação a oito anos e seis meses de prisão, os R$ 39.320,47 de indenização devem ser destinados para utilização em programas de erradicação do trabalho escravo.