O Ministério Público Federal (MPF) apontou que um medicamento oncológico, destinado para tratamento de câncer, está sendo usado em pacientes com doenças oculares no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). Em uma Ação Civil Pública (ACP), o MPF pede que a instituição pare com a prática que estaria, inclusive, reduzindo a quantidade de atendimentos oftalmológicos diários possíveis da instituição hospitalar.
A ACP, publicada nesta quinta-feira (22), é contra o HC-UFU, mas também contra a Ebserh, empresa que administra a instituição hospitalar, a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia.
Uso indevido do medicamento oncológico
Assinado pelo Procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, o documento detalha que o medicamento oncológico Avastin está sendo ministrado aos pacientes com problemas como Retinopatia Diabética com Edema de Mácula, Oclusão da Veia Retiniana e Degeneração Macular Relacionada à Idade. “Eles [HC-UFU] alegam que é uma medicação mais barata, o uso ‘off-label’, já que o Avastin é usado para uso oncológico, e que a Anvisa autoriza o uso dessa medicação. Mas ela não foi produzida para tratamento oftalmológico”, detalhou o Procurador da República.
Segundo informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Avastin tem Bevacizumabe como princípio ativo, que diminui a vascularização de tumores. O medicamento oncológico é indicado para o tratamento de cânceres no colo, pulmonar, renal e de mama, combinado com outros medicamentos.
Por não ter indicação para o tratamento de doenças oculares o uso desse fármaco para tal fim caracteriza como “off-label”, ou seja, o médico assume o risco que o paciente corre ao usar um remédio indicado para tratar uma doença diferente da que ele tem.
Segundo a Ação, os médicos ouvidos pela Procuradoria da República afirmam que o uso do medicamento desta forma expõe o paciente a eventos adversos que podem resultar na responsabilização dos médicos. Ainda segundo a procuradoria, existem, pelo menos, outros dois medicamentos que são produzidos especificamente para tratar doenças oculares, como o Eylia e o Lucentis.
Ambos medicamentos já seriam usados para o tratamento de retinopatia e outras doenças oftalmológicas em outros hospitais que são administrados pela Ebserh, a exemplo do Hospital de Clínicas do Paraná e o Hospital Universitário de Brasília.
Possibilidade de atender mais pacientes
A Ação também apontou que o uso de medicamento oncológico usado pelo HC-UFU exige uma manipulação delicada para evitar a contaminação do fármaco. Isso estaria reduzindo a quantidade de pacientes com doenças oculares que podem ser atendidos na unidade hospitalar.
Segundo Cléber Eustáquio, a demora no atendimento estaria causando consequências graves aos pacientes. “É injustificável que um Hospital Universitário do porte da UFU atenda tão somente oito pacientes por semana e, às vezes, não atende nem isso por semana. Então, muitas pessoas que foram encaminhadas pela Prefeitura para a UFU entram em uma fila e essa demora tem causado a cegueira de várias pessoas”.
De acordo com a ACP, atualmente são atendidos, em média, oito pacientes por semana quando a capacidade poderia chegar a dez pacientes por dia caso os outros medicamentos específicos para doenças oftalmológicas estivessem sendo usados.
O que o MPF pede e o que dizem os envolvidos
Na Justiça, o MPF pede que a UFU e a Ebserh atendam no mínimo dez pacientes todos os dias e 300 por mês no setor de doenças oftalmológicas usando, exclusivamente, os medicamentos Eylia e Lucentis.
Pede ainda que a União, o Estado e o Município encaminhem diariamente os pacientes a serem tratados no HC-UFU e, caso o hospital recuse a receber os pacientes, que eles sejam encaminhados para clínicas particulares credenciadas. “A Prefeitura de Uberlândia credenciou duas clínicas particulares que fazem mais exames do que a UFU. Então, se a UFU não tem condições de atender por motivos diversos, a Prefeitura tem que pegar esses pacientes que foram encaminhados para o Hospital e encaminhar para essas clínicas. E, se for o caso, descredenciar esse serviço na UFU porque não está conseguindo atender”, concluiu o Procurador da República.
- Em nota, o HC-UFU/Ebserh informou que, até o presente momento, não tem ciência de nenhum processo judicial sobre o tema.
- A Universidade Federal de Uberlândia informou que ainda não foi notificada.
- Também em nota, a Prefeitura de Uberlândia informou que não foi oficialmente intimado sobre a Ação.
- Também pedimos um posicionamento à União e à Secretaria Estadual de Saúde e aguardamos a resposta.