A Lei 24.431/2023, aprovada no ano passado, fez com que Uberlândia deixasse de arrecadar R$ 27,6 milhões do ICMS da Educação nos primeiros seis meses de 2024.
A nova legislação altera as regras de distribuição dos recursos no estado. Uberlândia está entre as cinco cidades mineiras mais afetadas junto com Belo Horizonte, Contagem, Betim e Juiz de Fora.
O prefeito da cidade, Odelmo Leão, ressaltou que o novo ICMS da Educação causou um impacto negativo no orçamento, refletindo na educação. “Esses são números aproximados. Quando você faz o extrato da realidade, às vezes muda um pouco, mas o impacto vai refletir diretamente na educação”.
O chefe do Executivo Municipal ainda comentou que, durante as discussões, a União e os estados estão sendo priorizados, deixando os municípios de lado, e afirmou que, se continuar dessa forma, os municípios não vão suportar. “Isso vai impactando cada vez mais, e os municípios vão se tornando inviáveis.”
Em Uberlândia, Leilane Aparecida Oliveira, diretora da Escola Municipal Domingos Pimentel Ulhôa, com quase 1.700 alunos em dois turnos, conta que, como gestora, fica preocupada com a situação. “São conquistas que tivemos durante esse tempo, e a gente fica preocupado se vai conseguir garantir tudo isso”.
ICMS da Educação: como era e como ficou?
O estado precisava adequar a legislação estadual à federal, que exigia que a fatia dos recursos vindos do ICMS destinada à educação fosse de, no mínimo, 10%. Antes, a fatia era de 2%.
Para distribuir os 10% da educação, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) definiu quatro parâmetros: desempenho, rendimento, atendimento e gestão escolar.
As novas regras não levam em consideração o número de matrículas, e cidades mais populosas alegam que recebem menos verba por aluno do que as menores.
Um levantamento realizado pela Secretaria de Fazenda do Município de Contagem mostra a discrepância entre as regras atuais e se a distribuição levasse em consideração a quantidade de alunos de cada município:
Lei tem constitucionalidade questionada
Para rever a Lei do ICMS da Educação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PCdoB tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. A Advocacia-Geral da União (AGU) já recomendou à Corte que determine a suspensão da lei por inconstitucionalidade.