A médica que raptou um bebê em Uberlândia, Claudia Soares Ferreira, foi indiciada pela Polícia Civil (PC) pelos crimes de tráfico de pessoas e de falsidade ideológica.
O inquérito foi concluído em Itumbiara na última sexta-feira (2) e as informações divulgadas nesta terça-feira (6). As investigações contaram com o apoio da Polícia Civil de Uberlândia. Claudia continua presa preventivamente no estado goiano.
Tentativa de adoção e procedimento para engravidar
As investigações apontaram que Claudia premeditava o crime desde maio deste ano, quando divulgou para familiares e amigos que estava grávida baseada em um teste de farmácia.
Segundo Anderson Pelajo, delegado da Polícia Civil de Itumbiara, após o resultado positivo, Cláudia ligou para um biomédico, conhecido dela, e pediu um documento que oficializaria a gravidez. “Ela disse para o biomédico que estava grávida baseada em um exame de gravidez de farmácia e esse biomédico teria feito, então, acho que até de forma irregular, um laudo constatando a gravidez. A partir disso, ela comprou um enxoval”, detalhou.
Segundo o delegado, a indiciada se habilitou ao Cadastro Nacional de Adoção e o processo foi aprovado baseado em laudos que atestavam a saúde física e mental de Claudia. “Estava aprovado esse processo. E para que isso fosse aprovado foram emitidos vários laudos psicológicos, inclusive da Junta do Tribunal de Justiça aqui de Goiás que davam a ela condições físicas e psicológicas para poder adotar uma recém-nascida, uma criança. Isso vai contrário ao que a defesa está alegando”.
Além disso, a investigação da Polícia Civil aponta que Cláudia foi à Argentina para realizar um procedimento na tentativa de engravidar. “Ela fez uma transferência embrionária tentando gravidar, porque ela já não estava grávida desde maio, e aí constatou-se que ela, em momento algum, conseguiu vingar essa gravidez. Tanto que ela repetiu o exame em um laboratório e descartou essa gestação”, explicou o delegado.
Tráfico de pessoas: médica tentou adoção ilegal
Mesmo depois de descobrir que não estava grávida, Claudia manteve a mentira e comprou enxoval para bebês. “Nós temos imagens e testemunha dessas vendedoras de que ela teria comprado um enxoval, ela teria até trocado peças de cor típicas de meninos e substituindo por cores de menina”, contou o delegado.
A PC concluiu ainda que quatro dias antes de levar a recém-nascida de Uberlândia, a médica neurologista foi até a Bahia, onde abordou e coagiu famílias em situação de vulnerabilidade a doarem seus filhos a ela. “Lá ela teria procurado, insistentemente, famílias vulneráveis, pessoas pobres que teriam interesse de ceder os recém-nascidos, até mediante remuneração, para que ela pudesse, posteriormente, adotar essa criança de forma legal”.
O Paranaíba Mais chegou a conversar com uma dessas vítimas, da Bahia.
Em Uberlândia, segundo a PC, a mulher se dirigiu até o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) e, utilizando fraude, retirou a vítima do poder dos pais, acolhendo a criança na cidade de Itumbiara, configurando o tráfico de pessoas.
O crime de tráfico de pessoas está previsto no Art. 149-A do Código Penal e prevê pena de até 8 anos de prisão a quem transportar ou acolher pessoa mediante fraude, com a finalidade de adoção ilegal. A pena ainda pode ser aumentada se cometida por funcionário público e contra criança.
A indiciada usou um nome falso para entrar no hospital e, também, se prevaleceu da condição de professora universitária da UFU, o que facilitou a entrada dela no local sem levantar suspeitas dos servidores.